quinta-feira, 5 de maio de 2011

Arbitramento de fiança criminal


EXMO. SR. DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE ________ – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ____________










 





FULANO DE TAL, brasileiro, casado, funcionário público, portador do RG nº __, residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade, Estado, por seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 322, parágrafo único, do Código de Processo Penal, requerer

 ARBITRAMENTO DE FIANÇA CRIMINAL

para que possa usufruir do direito à liberdade provisória e defender-se solto do delito que lhe é imputado.

Dos Fatos

Por força de auto de prisão em flagrante delito nº ___, lavrado pelo Delegado da __ Delegacia de Polícia Federal, o requerente encontra-se preso desde o dia 30 de março de 2011. 

        O referido auto de prisão em flagrante indicia o requerente pela prática do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro. 

         A acusação que recai sobre o requerente consiste em ter o mesmo, no exercício de suas funções como servidor público, supostamente, mediante promessa de pagamento feita por um colega, excluído o nome de determinada empresa do banco de dados onde estão listados os devedores de IPI na repartição pública em que trabalha, pertencente à Receita Federal.

Do Direito

Sem adentrarmos no mérito da questão, e sem prejuízo da ação penal a ser instaurada, o requerente tem o direito de prestar fiança para responder ao processo em liberdade, já que a pena mínima do delito a ele imputado é de 2 anos de reclusão. 

De acordo com o artigo 323, inciso I do Código de Processo Penal, deve ser concedida fiança nos crimes punidos com reclusão se a pena mínima cominada for de até 2 anos, tal como ocorre no presente caso.

            Mencione-se, por oportuno, o disposto no inciso LXVI do artigo 5º da Constituição Federal:

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

A regra constitucional estabelece a liberdade como padrão, sendo a incidência da prisão uma excepcionalidade, só aceitável quando se fizer imprescindível, o que não corresponde ao caso em tela.

Trata-se de requerente que jamais teve participação em qualquer tipo de delito, possui bons antecedentes, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho, com residência fixa nesta cidade, no endereço já informado, conforme comprovante de residência em anexo, local onde reside juntamente com sua família, de onde não pretende se mudar e onde receberá toda e qualquer intimação ou chamamento desse juízo.

Além do mencionado acima, o requerente é funcionário público e tem domicílio profissional nesta cidade, exercendo suas atividades na Receita Federal.

De maneira alguma o requerente em liberdade irá subverter a aplicação da lei e da justiça ou conturbar o bom e normal andamento da ação penal.
  
Do Pedido

Diante do exposto, requer o arbitramento de fiança em valores compatíveis com suas condições financeiras, nos termos do art. 326 do CPP, para que responde em liberdade, expedindo-se em conseqüência o pertinente ALVARÁ DE SOLTURA.

Termos em que,

Pede deferimento.

Cidade – Estado, 06 de abril de 2011.

Advogado – OAB.

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